O nível de formação díspar

Confira aqui
A ausência de formação ad hoc prévia, dos operadores necessários para implementar os dispositivos profissionais levanta questões: médicos de diferentes especialidades, profissionais não médicos, qualquer que seja o seu estatuto.

Alguns dispositivos específicos também estão disponíveis no balcão para indivíduos, o que levanta a questão dos riscos associados ao seu uso por usuários, que por definição não são treinados. Neste contexto, e tendo em conta as “graves complicações” ligadas a procedimentos estéticos que têm vindo a ser comunicadas às autoridades sanitárias, o “hospital, doentes, saúde e 1 Cf.

Encaminhamento para a ANSES de 13 de fevereiro de 2012 (DGS, DGT, DGPR , DGCCRF). O Decreto n.o 2011-382 de 11 de abril de 2011 relativo à proibição da prática de atos de lise de adipócitos para fins estéticos teve as consequências regulamentares de um parecer de 17 de dezembro de 2010 da Alta Autoridade para a Saúde (HAS), ao proibir certas técnicas de lise de adipócitos (destruição de células de armazenamento de lipídios) para fins estéticos que apresentam um grave perigo, bem como técnicas que utilizam agentes externos (ultrassom focalizado, lasers, infravermelhos, radiofrequências) que apresentam uma suspeita de grave perigo para a saúde humana.

A pedido de várias pessoas, empresas e sindicatos profissionais envolvidos na prática de atos para fins estéticos, por decisão de 22 de fevereiro de 2012, o Conselho de Estado cancelou o artigo 2.o do decreto de 11 de abril de 2011, por considerar que o conteúdo do a avaliação do HAS não justificou as suas conclusões.